TJMG 0052939-16.2017.8.13.0133
PROCESSUALEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DANO AO ERÁRIO - SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.230/2021 - DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - APLICAÇÃO - RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENEFÍCA - PRESCRIÇÃO - ART. 23, LIA - CONFIGURADA - EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Evidenciada a natureza da ação de improbidade administrativa, no contexto de Direito Administrativo Sancionador, de se aplicar às ações em curso as disposições de direito material, trazidas pela Lei 14.230/1992, que promove substanciais alterações na Lei nº 8.429/92 (LIA), e que sejam mais benéficas ao acusado, nos termos do artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República.
Constatando-se que entre a data dos fatos imputados aos réus e a propositura da ação decorreu prazo superior aos oito anos previstos no art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa e, ainda, que a observância da causa suspensiva prevista no §1º do mesmo dispositivo (instauração de inquérito civil) não é capaz de impedir que a pretensão seja fulminada pela prescrição, imperioso seu reconhecimento, com a extinção da ação na forma do art. 487, II, CPC/15.