TJMG 5001548-11.2019.8.13.0312
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. NOMEAÇÃO DA IRMÃ PARA CARGO EFETIVO E CARGO POLÍTICO. NEPOSTISMO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS. VERIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTAS ÍMPROBAS CONFIGURADAS.
Constitui ato de improbidade a conduta que atente contra os princípios da administração pública e viole os deveres de lealdade, legalidade, imparcialidade e honestidade, nos termos do art. 11 caput da Lei nº 8.429/92.
Recurso conhecido e provido.
V.V. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPANEMA - CONTRATAÇÃO DE IRMÃ PARA CARGO POLÍTICO - NEPOTISMO - INOCORRÊNCIA - APROVEITAMENTO EM CARGO PÚBLICO - INCONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO ÍMPROBO - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
- A configuração do ato de improbidade administrativa demanda a existência de uma ilegalidade qualificada pelo dolo, consubstanciado no propósito malicioso.
- Embora seja nítida a inconstitucionalidade de decreto que aproveita servidor em cargo público, tal inconstitucionalidade, por si só, não se traduz em dolo necessário para a condenação em ação por ato de improbidade administrativa, caso este não esteja cabalmente comprovado, uma vez que restou evidente apenas a impropriedade da instituição de um decreto que pretendeu, de forma contrária à constituição, o aproveitamento de servidor público ocupante de cargo extinto em outro cargo, sem se atentar para a limitação trazida pela Constituição Federal, presente no art. 37, II e na Súmula Vinculante n. 43.
- A mera irregularidade da conduta não justifica a condenação do agente público nas penas da improbidade administrativa, quando não comprovada a existência do dolo.