Decisão · TJMG

TJMG 2090706-82.2006.8.13.0313

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2010-01-26publicado em 2010-02-05
ADMINISTRATIVO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DÚVIDA SOBRE O ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO E MÁ-FÉ - ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO RÉU. 1. A improbidade administrativa de que se trata o art. 11 da Lei 8.429/92 depende de prova sobre o elemento volitivo, do dolo do administrador público em violar os princípios do Direito Administrativo. 2. A ação civil pública fundada em suposta improbidade é via adequada à apuração dos fatos, mormente quando existem indícios de improbidade. A constatação da atitude ímproba, no entanto, só pode ser aferida com precisão depois de garantido ao réu o direito à ampla defesa e ao contraditório. 3. A adequação da ação judicial afasta a aplicação do art. 17, § 11, e atrai a necessidade de citação do réu.
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