TJMG 2090706-82.2006.8.13.0313
ADMINISTRATIVOAÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DÚVIDA SOBRE O ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO E MÁ-FÉ - ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO RÉU.
1. A improbidade administrativa de que se trata o art. 11 da Lei 8.429/92 depende de prova sobre o elemento volitivo, do dolo do administrador público em violar os princípios do Direito Administrativo.
2. A ação civil pública fundada em suposta improbidade é via adequada à apuração dos fatos, mormente quando existem indícios de improbidade. A constatação da atitude ímproba, no entanto, só pode ser aferida com precisão depois de garantido ao réu o direito à ampla defesa e ao contraditório.
3. A adequação da ação judicial afasta a aplicação do art. 17, § 11, e atrai a necessidade de citação do réu.