Decisão · TJMG

TJMG 0018626-12.2007.8.13.0543

Rel. Antoninho Vieira De Brito8ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-17publicado em 2012-05-31
ADMINISTRATIVO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N° 8.429/92. PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA. - Não há que se falar em improbidade administrativa por atos que implicam violação dos princípios que regem a Administração Pública se não restar comprovado nos autos o elemento subjetivo do tipo - dolo - do agente público na prática de ato ilícito.
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