Decisão · TJMG

TJMG 5005733-25.2016.8.13.0433

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-11-29publicado em 2024-11-29
PENAL
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS, MATERIAL E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇO PARTICULAR - CONSTATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DOLO - RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021 - SITUAÇÕES ESPECÍFICAS PREVISTAS NO TEMA 1.199 DO STF - MÁ-FÉ COMPROVADA - CONDENAÇÃO EM ATOS DE IMPROBIDADE - RECURSO DEPROVIDO. - Nos termos do voto condutor do Tema 1.199, do STF, a Lei de Improbidade Administrativa está no âmbito do direito administrativo sancionador, e não do direito penal, pelo que a nova norma não retroage indistintamente, mesmo que seja mais benéfica para o réu, mas apenas nos casos como previsto na repercussão geral citada. Nessa perspectiva, a análise das condutas dolosas apontadas pelo Parquet na inicial exige como base as normas vigentes à época do ajuizamento da ação, ou seja, a redação à época da Lei n. 8.429/92. - Comprovada a utilização de trabalho de servidores públicos, material e equipamentos para serviço particular, configurado está o ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º, IV, da Lei n. 8.429/92, pelo que deve ser mantida a sentença que condenou o réu, de acordo com as provas produzidas nos autos, não bastando meros argumentos genéricos para afastar a sua condenação.
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