TJMG 0023012-49.2017.8.13.0280
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMULAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR COM O CARGO DE VEREADOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Os conselheiros tutelares atuam como particulares em colaboração com o Poder Público, não ocupando cargo efetivo ou eletivo. Logo, não há vedação constitucional ou legal para a cumulação da função de conselheiro tutelar e do cargo de vereador, não havendo falar na ocorrência de ato de improbidade administrativa.