Decisão · TJMG

TJMG 0020431-42.2016.8.13.0718

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-12-03publicado em 2024-12-10
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 17-C, § 3º, DA LEI Nº 8.429/92 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se submete à remessa necessária a sentença proferida em ação de improbidade administrativa(art. 17-C, § 3º, da Lei nº 8.429/92). 2. Decisão mantida. 3. Recurso não provido.
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