Decisão · TJMG

TJMG 0300200-68.2006.8.13.0071

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-30publicado em 2019-08-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA - STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA: CABIMENTO. Em julgamento de embargos de divergência, o STJ superou dissenso interpretativo acerca do reexame necessário da sentença de improcedência da ação de improbidade administrativa, pelo cabimento. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SERVIDOR PÚBLICO - INQUÉRITO POLICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PREFEITO - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - DEVER DE OFÍCIO - OMISSÃO INDEVIDA - PREVARICAÇÃO ADMINISTRATIVA - DOLO GENÉRICO - SANÇÃO: DOSIMETRIA. 1. É dever de ofício de toda autoridade que tenha ciência de irregularidade na Administração Pública agir para que seja instaurado o competente procedimento para apuração de responsabilidades. 2. Sendo prescritível a pretensão punitiva disciplinar e independentes as instâncias, é indevida a omissão na apuração administrativa de fato ilícito, sob a justificativa de expectativa da conclusão do processo penal. 3. A omissão indevida na instauração de processo disciplinar configura prevaricação administrativa, ato de improbidade cuja tipificação basta-se com o dolo genérico de realização da conduta vedada. 4. Na dosimetria das sanções por ato de improbidade administrativa, serão considerados a gravidade da conduta, o proveito patrimonial obtido e a extensão do dano.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →