Decisão · TJMG

TJMG 0033452-59.2000.8.13.0035

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2007-09-06publicado em 2007-09-13
TRIBUTÁRIO
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Câmara Municipal. Designação simulada de servidores. Cargos em comissão. Inexistência de prestação regular de serviços. Vereadores. Apropriação de parte dos vencimentos dos servidores indicados. Praticam improbidade administrativa os agentes públicos que, por ação ou omissão, descumprem os comportamentos pretendidos pelos diversos princípios constitucionais da Administração Pública. Evidencia improbidade administrativa, por contrariar os princípios da legalidade, moralidade, honestidade, impessoalidade e lealdade, a designação simulada de servidores para o exercício de cargos em comissão e o recebimento de parte dos seus vencimentos pelos agentes políticos que os indicaram, em detrimento do patrimônio público. Rejeitam-se as preliminares e nega-se provimento aos recursos.
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