Decisão · TJMG

TJMG 0043405-86.2002.8.13.0452

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-26publicado em 2015-12-03
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA. EX-PREFEITO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS. DOAÇÃO IRREGULAR DE LOTES DO MUNICÍPIO. FINS ELEITOREIROS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - A jurisprudência do col. STJ admite o ajuizamento de ação de improbidade em face de agentes políticos, em razão da perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto na Lei n. 8.429/92 (REsp 1282046/RJ, DJe 27.2.2012). - Restaram apurados atos de improbidade administrativa advindas da doação irregular de lotes e terrenos situados em área de propriedade do Município, sem cadastro prévio e aquiescência da Câmara Municipal, enquanto o autor exercia o cargo de Prefeito. - A conduta do apelante configura ato de improbidade pela violação dolosa de princípios administrativos. - Recurso não provido.
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