TJMG 0043405-86.2002.8.13.0452
CIVILEMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA. EX-PREFEITO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS. DOAÇÃO IRREGULAR DE LOTES DO MUNICÍPIO. FINS ELEITOREIROS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- A jurisprudência do col. STJ admite o ajuizamento de ação de improbidade em face de agentes políticos, em razão da perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto na Lei n. 8.429/92 (REsp 1282046/RJ, DJe 27.2.2012).
- Restaram apurados atos de improbidade administrativa advindas da doação irregular de lotes e terrenos situados em área de propriedade do Município, sem cadastro prévio e aquiescência da Câmara Municipal, enquanto o autor exercia o cargo de Prefeito.
- A conduta do apelante configura ato de improbidade pela violação dolosa de princípios administrativos.
- Recurso não provido.