Decisão · TJMG

TJMG 0195510-86.2016.8.13.0701

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-29publicado em 2021-04-30
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ESCOLA MUNICIPAL - REGULARIZAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - INCOMPETÊNCIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE. - A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa tem como objetivo garantir a lisura dos atos que envolvam a Administração Pública e se destina a punir o agente público e o terceiro em colaboração que praticarem atos atentatórios ao interesse público. - O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao consignar que compete à Justiça da Infância e da Juventude conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente (art. 148), não alcança a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, que se destina à punição do agente público que pratica atos contrários ao interesse público. - Não compete à Vara da Infância e da Juventude processar e julgar a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. - A incompetência do juízo não conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que pelo princípio da instrumentalidade processual os atos processuais devem ser aproveitados, quando não resultarem em prejuízo para as partes.
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