TJMG 5994643-02.2020.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PRESCRIÇÃO - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - ATO DOLOSO - IMPRESCRITIBILIDADE - INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS - JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO VERIFICADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário, fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. A verificação da (in)ocorrência de ato doloso confunde-se com o mérito, devendo ser postergada ao momento da instrução probatória.
- O recebimento da petição inicial de ação de improbidade administrativa não possui natureza de decisão de mérito propriamente dita, limitando-se a mera análise superficial acerca da existência de indícios suficientes para a propositura da ação. A existência de indícios consistentes de plausibilidade das teses acusatórias é suficiente para fundamentar o prosseguimento da ação.
- Não há falar em ilegitimidade passiva do recorrente, em razão dos consistentes indícios de que, enquanto agente público, praticou as condutas narradas na inicial, tipificadas como atos de improbidade administrativa.