Decisão · TJMG

TJMG 5994643-02.2020.8.13.0000

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2021-10-05publicado em 2021-10-06
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PRESCRIÇÃO - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - ATO DOLOSO - IMPRESCRITIBILIDADE - INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS - JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO VERIFICADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário, fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. A verificação da (in)ocorrência de ato doloso confunde-se com o mérito, devendo ser postergada ao momento da instrução probatória. - O recebimento da petição inicial de ação de improbidade administrativa não possui natureza de decisão de mérito propriamente dita, limitando-se a mera análise superficial acerca da existência de indícios suficientes para a propositura da ação. A existência de indícios consistentes de plausibilidade das teses acusatórias é suficiente para fundamentar o prosseguimento da ação. - Não há falar em ilegitimidade passiva do recorrente, em razão dos consistentes indícios de que, enquanto agente público, praticou as condutas narradas na inicial, tipificadas como atos de improbidade administrativa.
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