Decisão · TJMG

TJMG 1494463-77.2021.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2021-12-07publicado em 2021-12-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE DO PARECISTA. CULPA OU ERRO GROSSEIRO. NÃO VERIFICAÇÃO RECURSO PROVIDO. - O art. 17, § 8º da Lei nº 8.429/1992 - ainda vigente no momento da prolação da decisão ora agravada - dispunha que a ação de improbidade administrativa deve ser rejeitada de forma liminar se o Juiz se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. - A responsabilidade do parecerista deve ser proporcional ao seu efetivo poder de decisão na formação do ato administrativo, sob pena de se gerar indevidamente a responsabilidade solidária do profissional pelas decisões gerenciais ou políticas do administrador público. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. - Hipótese na qual, na ausência de indícios de culpa ou erro grosseiro por parte da parecerista, com base argumentação declinada na inicial da ação e das provas até então produzidas pelo autor deve ser rejeitada a petição inicial em relação à recorrente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →