TJMG 1282854-96.2012.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -DECISÃO QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE DE BENS DO RÉU - MEDIDA ACAUTELATÓRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DA LIMINAR - INDÍCIOS DE IMPROBIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 7º da Lei nº. 8.429/92, em atendimento à diretriz constitucional disciplinada no art. 37, §4º da Constituição da República, prevê a possibilidade de determinação da indisponibilidade de bens durante o processamento da ação de improbidade administrativa, a fim de se assegurar eventual ressarcimento ao erário.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido da desnecessidade de prova de 'periculum in mora' concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo.
3. Havendo indícios suficientes acerca do envolvimento do agravante em supostos atos de improbidade administrativa, é de se manter a r. decisão primeva que deferiu a liminar pretendida para determinar a indisponibilidade de bens do réu.
4. Negar provimento ao recurso.