TJMG 0031403-62.2014.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREFEITO - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO - DECISÃO DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - NULIDADE NÃO VERIFICADA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - RECURSO DESPROVIDO.
1. A ação de improbidade administrativa consiste em demanda que visa apurar e punir a prática de atos ilícitos na Administração, bem como recuperar os prejuízos em favor dos cofres públicos.
2. Não se aferindo a nulidade da decisão agravada, mormente pela existência de indícios da prática de atos de improbidade, deve ser mantida a decisão agravada, obedecendo o juízo ao comando do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, sendo cediço que as questões atinentes a (i)legalidade da conduta do requerido e a (in)existência de atos de improbidade administrativa são pertinentes ao mérito e, como tal, deverão ser analisadas.
3. Conforme entendimento sedimentado pelo e. STF e pelo c. STJ, a competência para processamento e julgamento deste tipo de ação é do juízo de 1ª instância, não havendo que se falar em foro por prerrogativa de função.
4. Negar provimento ao recurso.