TJMG 0316993-39.2015.8.13.0145
PENALEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ARTIGO 11 DA LIA - ROL TAXATIVO - ATIPICIDADE SUPERVENIENTE DA CONDUTA, PELA REVOGAÇÃO DO INCISO - RESSARCIMENTO - ART. 12, CAPUT, DA LIA - CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE - DOLO DELIBERADO PARA A PRÁTICA DOS ATOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 9º, 10 E 11 DA LIA - CARACTERIZAÇÃO - RESSARCIMENTO DEVIDO.
- O rol de condutas previsto no art. 11 da Lei n° 8429/92 possui natureza taxativa. Assim, a revogação do dispositivo no qual se enquadrava o ato ímprobo descrito na inicial impede a condenação do agente (art. 11, I, da LIA, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021).
- Para a aplicação da penalidade de ressarcimento prevista no art. 12, caput, da LIA é necessária a configuração da prática de ato de improbidade administrativa.
- Uma vez demonstrada a vontade deliberada para a prática de ato tipificado nos artigos 9º, 10 e 11, da LIA e o dano ao erário, caracterizada a improbidade administrativa e adequada a aplicação da penalidade de ressarcimento.