Decisão · TJMG

TJMG 5002075-08.2021.8.13.0242

Rel. Renato Luis Dresch7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-09-03publicado em 2024-09-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FINALIDADE INTEGRATIVA DA DECISÃO - OMISSÃO - EFEITOS INFRINGENTES - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DELIMITAÇÃO DO DANO AO ERÁRIO - REQUISITO DA INICIAL. - Os embargos de declaração não têm autonomia recursal objetiva, mas finalidade meramente integrativa da decisão, não se prestando para rediscutir o mérito, ainda que voltados ao prequestionamento, para fins de interposição de recurso especial ou extraordinário. - Constatada a omissão do acórdão em relação aos fundamentos apresentados em contrarrazões, os embargos declaratórios devem ser acolhidos para sanar o vício. - A Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, exige a demonstração de elementos probatórios mínimos da prática de ato de improbidade administrativa para o recebimento da inicial. - Quando se tratar de ação de improbidade fundada em prática de ato tipificado no art. 10 da Lei nº 8.429/92, a demonstração do dano efetivo constitui requisito da inicial, porque não se admite a imputação de dano presumido.
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