Decisão · TJMG

TJMG 0017240-49.2016.8.13.0019

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-07publicado em 2017-11-14
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONSELHEIRA TUTELAR - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - IMORALIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. - O ato de improbidade administrativa pressupõe a identificação do elemento subjetivo da conduta do agente em violação à Lei n.º 8.429/92. - Para o reconhecimento de ato de improbidade segundo a jurisprudência do STJ exige-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos.
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