TJMG 0015721-91.2016.8.13.0713
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IRRETROATIVIDADE DA LEI - SERVIDORA PÚBLICA - VENDA DE TÚMULOS SEM REGISTRO - AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES DA VENDA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - ATO ATENTATÓRIO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO - DOLO COMPORVADO - SENTENÇA CONFIRMADA. O col. Supremo Tribunal Federal assentou, em sede de repercussão geral, a tese de que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". Os agentes da Administração Pública, no exercício de suas atribuições, devem guardar em seus atos a mais lídima probidade. Configura ato de improbidade a venda de túmulos dos cemitérios locais sem o devido registro, com o recebimento de valores em espécie (ao invés de emissão de boleto para pagamento), sem repasse aos cofres públicos e emissão de recibo. Diante da reprovabilidade da conduta ímproba praticada, ficam mantidas as penalidades previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa, aplicadas na sentença.