Decisão · TJMG

TJMG 0002782-91.2016.8.13.0418

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-26publicado em 2026-03-02
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - CONDUTAS CAPITULADAS NO ART. 11 CAPUT E INCISOS I DA LEI 8.429/92 - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - ROL TAXATIVO - REVOGAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PELA LEI Nº 14.230/21 - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. - Se a presente ação foi ajuizada em 04/02/2016, data em que não se encontrava em vigor a nova Lei de Improbidade Administrativa - Lei 14.230/2021, deve ser afastada a prescrição intercorrente declarada na sentença. - Afastada a prescrição intercorrente e tendo em vista que o feito reúne condições para julgamento imediato, impõe-se a análise do mérito, na forma do artigo 1013, §4º do CPC. - Considerando que a conduta imputada ao réu não pode ser capitulada genericamente pelo dominus littis na nova redação do art. 11, caput, da Lei 8.429/92, por absoluta ausência de adequação típica; e considerando, ainda, que o inciso I do art. 11, no qual supostamente se enquadravam as condutas imputadas ao apelado, foram revogados pela Lei nº 14.230/21, exsurge inviável a condenação do réu por atos de improbidade administrativa e, por conseguinte, devem ser julgados improcedentes os pedidos.
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