TJMG 5831118-38.2020.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A liminar de constrição de bens nos autos da ação civil pública exige demonstração de fundados indícios de responsabilidade, nos termos dos artigos 7º e 16 da Lei Federal nº 8.429/92.
- Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, prescindível a demonstração do risco de dissipação dos bens do processado em pedido liminar incidental nos autos de ação civil pública fundada em ato de improbidade administrativa.
- Constatados fundados indícios de prática de ato de improbidade administrativa, há de ser deferida a medida cautelar constritiva de indisponibilidade dos bens do indiciado.