Decisão · TJMG

TJMG 1290599-73.2025.8.13.0000

Rel. Arnaldo Maciel Pinto7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-17publicado em 2025-06-26
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, III, DA LEI Nº 8.429/92 - AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - INEXISTÊNCIA - QUESTIONAMENTO DE PROVAS - DESCABIMENTO PELA VIA ELEITA - NÃO CONHECIMENTO. O habeas corpus, garantia constitucional prevista no art. 5º, LXVIII, da CF/88, destina-se exclusivamente à proteção da liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder. É manifestamente incabível a impetração de habeas corpus contra ato relacionado a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, uma vez que as sanções previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, seja em sua redação originária ou atual (após a Lei nº 14.230/21), não implicam, direta ou indiretamente, restrição à liberdade de locomoção. Mesmo que se admita a natureza penal da ação de improbidade administrativa, a ausência de sanção que implique risco à liberdade de ir e vir torna descabida a utilização do remédio constitucional. Em tal situação, não há como ser conhecido o habeas corpus.
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