TJMG 0929232-34.2019.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - MEDIDA CAUTELAR - INTERESSE PÚBLICO.
- Nos termos do art. 7º da Lei de Improbidade Administrativa, estando presentes fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa, pode o juízo decretar, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do agente público a quem se imputa referido ato, quando deste resultar dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
- Uma vez decretada a indisponibilidade de bens do indiciado e, considerando o fim precípuo da medida cautelar de assegurar o resultado útil do processo, deve-se aguardar a avaliação dos bens e uma cognição mais aprofundada para que seja garantida a eficácia da sanção de ressarcimento ao erário, em atenção ao interesse público.