Decisão · TJMG

TJMG 0929232-34.2019.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-05publicado em 2020-03-12
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - MEDIDA CAUTELAR - INTERESSE PÚBLICO. - Nos termos do art. 7º da Lei de Improbidade Administrativa, estando presentes fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa, pode o juízo decretar, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do agente público a quem se imputa referido ato, quando deste resultar dano ao erário ou enriquecimento ilícito. - Uma vez decretada a indisponibilidade de bens do indiciado e, considerando o fim precípuo da medida cautelar de assegurar o resultado útil do processo, deve-se aguardar a avaliação dos bens e uma cognição mais aprofundada para que seja garantida a eficácia da sanção de ressarcimento ao erário, em atenção ao interesse público.
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