Decisão · TJMG

TJMG 0247497-04.2014.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-12-11publicado em 2014-12-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECISÃO QUE RECEBE A INICIAL DA AÇÃO - MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE - POSSÍVEL IRREGULARIDADE NA COMPRA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EMISSÃO DE PARECER PELO PROCURADOR MUNICIPAL - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA CONDUTA - EXISTÊNCIA DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - O trancamento liminar de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa só se justifica quando se verifique, de plano, a inexistência da prática de qualquer ato afirmado como irregular, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita; o que não é o caso. - O fato da conduta imputada ao agravante estar relacionada à emissão de pareceres jurídicos em pregões e em processo administrativo não é suficiente para afirmar a inexistência de ato de improbidade. Não obstante o parecer de um advogado público seja desprovido de conteúdo decisório, é possível que tal ato gere a sua responsabilização por improbidade administrativa, se restar demonstrado que ele agiu com o objetivo de mascarar a ilegalidade de um procedimento ou de um ato administrativo.
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