TJMG 0019414-92.2016.8.13.0710
ADMINISTRATIVOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE VAZANTE - IRREGULARIDADES NA DOAÇÃO DE BEM MÓVEL PÚBLICO - ART. 10, DA LEI Nº 8.429/92 - DANO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA - MÁ-FÉ OU CULPA NÃO COMPROVADAS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA CONFIRMADA. - De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, "a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa, (...)". (AgRg no AREsp 374.913/BA). -Considerando que no caso específico dos autos não se verifica o efetivo dano ao erário, requisito objetivo para a configuração do ato ímprobo do art. 10 da Lei nº 8.429/92, sobretudo porque a doação foi desfeita e o bem foi novamente incorporado ao patrimônio da administração municipal, impõe-se a confirmação da sentença que julgou improcedente o pedido.