Decisão · TJMG

TJMG 0084581-49.2013.8.13.0035

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-06-20publicado em 2023-06-22
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI N°.8.429/92 - TEMA 1.199 STF - ARE 843989 OCORRÊNCIA. No julgamento do Tema 1199 pelo c. STF, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, suscitada no Leading Case ARE 843989, com publicação em 12/12/2022, fixou-se a seguinte tese de repercussão geral: "1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei." Diante da irretroatividade do regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 não há se falar em prescrição. Diante da comprovação do dolo, procede o pedido de condenação por ato de improbidade administrativa. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IMPROBIDADE CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DAS SANÇÕES IMPOSTAS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - A dosimetria da pena deve levar em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente, sendo possível a sua redução pelo Tribunal ante a evidente excessividade e desproporcionalidade das sanções impostas pelo juízo a quo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →