Decisão · TJMG

TJMG 0050104-91.2010.8.13.0071

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREFEITO MUNICIPAL - REFEIÇÕES - POLÍCIA - CONVÊNIO - FORNECIMENTO - LICITAÇÃO - DISPENSA - ILEGALIDADE - DOLO - AUSÊNCIA. 1- A Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) se aplica aos agentes políticos, uma vez que a improbidade administrativa está disciplinada no § 4º do art. 37 da Constituição Federal, que foi regulamentado pela norma em comento, sem restrição quanto aos agentes públicos sujeitos às suas sanções; 2- A Lei 8.429/92 divide os atos de improbidade administrativa entre aqueles que importam em enriquecimento ilícito em razão do recebimento de vantagem patrimonial indevida (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário por ação ou omissão (art. 10), o que implicam em concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A) e aqueles que atentam contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (art. 11); 3 - A ilegalidade nem sempre resultará em improbidade, pois para a caracterização da improbidade administrativa se faz necessária a presença do elemento subjetivo do tipo, consistente no intuito de descumprimento da lei para atingir finalidade proibida ou contrária ao interesse público.
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