Decisão · TJMG

TJMG 0235028-47.2019.8.13.0000

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-26publicado em 2019-07-31
PENAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. ART. 11, II. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECEBIMENTO DA INICIAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. DESCUMPRIMENTO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE. INCLUSÃO DO PREFEITO. SOLIDARIEDADE LEGAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO VOLITIVO. RECURSO DESPROVIDO. O recebimento da inicial da Ação Civil Pública por ato de improbidade não necessita de provas definitivas e contundentes da prática de improbidade administrativa, o que só será possível no transcurso do feito, com a devida instrução probatória, oportunidade em que o autor da ação deverá comprovar suas alegações em juízo e os requeridos demonstrarem que não cometeram atos de improbidade administrativa. Contudo, conforme preceitua o art. 17, §8º da Lei 8.429/92, o juiz "rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita". No presente caso, o parquet pretende a condenação do Prefeito pela responsabilidade em decorrência da solidariedade legal com os atos de seus secretários. Todavia, a condenação por atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11) necessita da comprovação do dolo por parte do agente público, a qual inexiste nos casos de responsabilidade legal por atos de terceiros. Recurso conhecido e desprovido.
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