TJMG 0460864-93.2002.8.13.0433
PROCESSUALEMENTA: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDE NA NOVA REDAÇÃO DA LIA. PEDIDO PARA SUSCITAR INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O ÓRGÃO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA.
- A arguição do incidente de inconstitucionalidade só tem cabimento se o órgão fracionário acolher a alegação de violação à Constituição, em um juízo de prelibação, não se aplicando quando a Turma Julgadora concluir pela constitucionalidade da norma.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CAPITULAÇÃO DA CONDUTA ÍMPROBA - SENTENÇA ADSTRITA À FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA INDICADA NA INICIAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 14.230/2021 - INCONSTITULIDADE ALEGADA - VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - INCIDENTE SUSCITADO.
- Em atenção ao disposto no art. 97 da Constituição Federal, deve ser suscitado incidente de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n. 8.429/92, com redação dada pela Lei n. 14.230/21, que exigem correspondência do reconhecimento do ato de improbidade com a capitulação indicada na inicial, cuja declaração é necessária para apreciação da questão apresentada em recurso. (VVP)
ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LEI Nº 14.230/2021 - REVOGAÇÃO DO ARTIGO 11, I, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NORMA MAIS BENÉFICA - APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE.
- Nos termos do Tema nº 1.199, do STF, "a norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes".
- Considerando que ao réu foi imputada a conduta descrita no artigo 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa, que foi expressamente revogado pela Lei nº 14.230/21, mostra-se inviável a sua condenação.