TJMG 5952781-51.2020.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 23, I, DA LEI N. 8.429/92 - OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO.
- O termo inicial para a contagem do prazo prescricional na ação de improbidade administrativa é o término do vínculo do agente com a Administração Pública, com fulcro no artigo 3, I, da Lei n. 8.429/92.
- Constatado que a ação civil pública por improbidade administrativa foi proposta quando ultrapassado o prazo de cinco anos do término do mandado de ex-prefeito, deve ser reconhecida a prescrição do direito.