TJMG 0021199-27.2013.8.13.0118
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTRATADO. EMPRESA PERTENCENTE AO CUNHADO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL. FRAUDE NO PROCESSO LICITATÓRIO NÃO DEMONSTRADA. DANO AO ERÁRIO E INFRINGÊNCIA DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. PROVA AUSENTE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A participação de parentes do Prefeito Municipal no processo de licitação levado a efeito pelo Município não é vedada pela Lei nº 8.666, de 1993, eis que a lista de impedimentos contida no art. 9º deste diploma normativo é taxativa e não comporta interpretação extensiva.
2. Assim, evidenciado que a contratação foi feita após prévio e regular procedimento licitatório do qual não resultou em comprovado prejuízo para os cofres municipais, inviável falar-se improbidade por violação da norma inserta no artigo 10 da Lei nº 8.429, de 1992.
3. A concretização das hipóteses de improbidade administrativa, aludidas no art. 11 da Lei nº 8.429, de 1992 exige a presença do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo genérico, segundo entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça.
4. Desse modo, também não há que se falar em improbidade por infringência aos princípios da Administração Pública quando ausente a prova de que o agente quis realizar ato improbo.
5. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.