TJMG 0090389-80.2008.8.13.0012
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IRRETROATIVIDADE - JULGAMENTO DE MÉRITO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PROCURADOR MUNICIPAL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CARACTERIZAÇÃO.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 1.199 da Repercussão Geral, firmou a tese da irretroatividade da prescrição intercorrente instituída pela Lei nº 14.230/21, que alterou a Lei nº 8.429/92.
- A Lei 8.429/92 divide os atos de improbidade administrativa entre aqueles que importam em enriquecimento ilícito em razão do recebimento de vantagem patrimonial indevida (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário por ação ou omissão dolosa (art. 10) e aqueles que atentam contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (art. 11).
- Na análise do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do ato de improbidade administrativa, deve ser acentuado de que se trata de conduta que somente poderá tipificada na modalidade dolosa, mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos art. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92.
- A apropriação indevida de recursos públicos configura ato de improbidade administrativa tipificado no art. 9º da Lei nº 8.429/92.
- O arbitramento das sanções deve considerar a conduta dos réus, a gravidade do fato, a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido.