TJMG 5010430-46.2017.8.13.0145
PENALEMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - DEVER DO OFÍCIO - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - INTIMAÇÕES E OFÍCIOS - RECEBIMENTO POR TERCEIROS - DOLO OU MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADA - STJ.
É imprescindível, para o reconhecimento da improbidade administrativa por descumprimento de ordem judicial, que o elemento subjetivo caracterizador de dolo ou má-fé esteja suficientemente comprovado.
As interrupções no fornecimento do medicamento, em cumprimento de determinação judicial, justificadas pelos trâmites burocráticos para aquisição do fármaco, não ensejam à condenação por ato de improbidade, sobretudo se as diversas comunicações não foram recebidas pessoalmente pelo agente público responsável pela dispensação.
Recurso conhecido e não provido.