Decisão · TJMG

TJMG 5010430-46.2017.8.13.0145

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-11publicado em 2021-12-14
PENAL
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - DEVER DO OFÍCIO - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - INTIMAÇÕES E OFÍCIOS - RECEBIMENTO POR TERCEIROS - DOLO OU MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADA - STJ. É imprescindível, para o reconhecimento da improbidade administrativa por descumprimento de ordem judicial, que o elemento subjetivo caracterizador de dolo ou má-fé esteja suficientemente comprovado. As interrupções no fornecimento do medicamento, em cumprimento de determinação judicial, justificadas pelos trâmites burocráticos para aquisição do fármaco, não ensejam à condenação por ato de improbidade, sobretudo se as diversas comunicações não foram recebidas pessoalmente pelo agente público responsável pela dispensação. Recurso conhecido e não provido.
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