Decisão · TJMG

TJMG 0339832-37.2017.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-05publicado em 2022-08-16
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. O pedido de chamamento ao processo não possui amparo na Lei nº 8.429/92, o que significa dizer que na ação civil pública por ato de improbidade administrativa não se exige a formação de litisconsórcio passivo entre o agente político e os eventuais beneficiários do ato. A alegação de prescrição depende da análise de mérito da ação, quando será examinado o elemento volitivo do agente. Recurso conhecido e desprovido.
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