TJMG 0339832-37.2017.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. PRESCRIÇÃO.
O pedido de chamamento ao processo não possui amparo na Lei nº 8.429/92, o que significa dizer que na ação civil pública por ato de improbidade administrativa não se exige a formação de litisconsórcio passivo entre o agente político e os eventuais beneficiários do ato.
A alegação de prescrição depende da análise de mérito da ação, quando será examinado o elemento volitivo do agente.
Recurso conhecido e desprovido.