Decisão · TJMG

TJMG 1114305-06.2024.8.13.0000

Rel. Magid Nauef Lauar7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-16publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - LEI NOVA - TRINTA DIAS - INOBSERVÂNCIA - ABERTURA DE NOVO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO PENAL - MESMOS FATOS - SUSPENSÃO - PRESCINDIBILIDADE. - As normas de conteúdo processual têm aplicação imediata ao processo, razão pela qual o prazo para contestar a ação de improbidade será de trinta dias caso a alteração promovida pela Lei nº 14.230/21 se dê dentro do prazo para contestar a ação. - Não observado o novo prazo de trinta dias para a apresentação da contestação, não há se falar em abertura de novo prazo em razão da alteração legislativa. - A existência de ação penal não impede o ajuizamento da ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, tampouco enseja a sua suspensão, em razão da independência da instâncias criminal, cível e administrativa.
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