Decisão · TJMG

TJMG 5008237-81.2017.8.13.0105

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-23
CIVIL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ANTERIOR AO ATO ÍMPROBO. POSSE DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 84/STJ. CONSTRIÇÃO JUDICIAL AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME - Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou os embargos de terceiro opostos em face do ente público municipal, mantendo a indisponibilidade incidente sobre bem imóvel, decretada nos autos de ação de improbidade administrativa. - A recorrente sustenta nulidade da sentença por alegada decisão surpresa e, no mérito, afirma ser legítima compromissária compradora do imóvel, mediante contrato firmado anteriormente aos fatos investigados na ação de improbidade administrativa, inexistindo prova de simulação ou ocultação patrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há duas questões em discussão: (i) saber se a constrição judicial incidente sobre o imóvel pode subsistir diante da alegação de posse e direito aquisitivo decorrentes de compromisso de compra e venda firmado anteriormente aos fatos imputados na ação de improbidade administrativa; e (ii) saber se há elementos probatórios suficientes para caracterizar simulação contratual ou fraude patrimonial aptas a afastar a proteção possessória conferida ao terceiro adquirente de boa-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR - A preliminar de nulidade processual resta superada, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, diante da possibilidade de solução meritória favorável à recorrente. - Nos termos da Súmula 84 do STJ, admite-se a oposição de embargos de terceiro fundados em posse oriunda de compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro imobiliário, especialmente quando evidenciada a boa-fé do adquirente. - A boa-fé possessória é presumida, conforme dispõe o art. 1.201 do CC, incumbindo à parte contrária demonstrar, por prova robusta, a existência de má-fé, fraude ou simulação, hipótese não versada in casu. - A anterioridade do negócio jurídico em relação aos atos imputados aos réus da ação de improbidade administrativa afasta a conclusão de ocultação patrimonial, impondo-se a proteção possessória da embargante. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso provido, para julgar procedentes os embargos de terceiro e revogar a constrição judicial incidente sobre bem imóvel. Tese de julgamento: "1. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundada em compromisso de compra e venda não registrado, desde que demonstrada a posse de boa-fé do adquirente. 2. A inexistência de prova concreta de simulação ou fraude patrimonial impede a manutenção de indisponibilidade judicial sobre imóvel adquirido anteriormente aos fatos apurados em ação de improbidade administrativa. 3. A anterioridade do negócio jurídico em relação ao ato ímprobo afasta a presunção de ocultação patrimonial."
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →