Decisão · TJMG

TJMG 5002149-16.2020.8.13.0301

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-04publicado em 2025-07-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.429/1992 - MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - NEPOTISMO - CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO - CONDUTA QUE NÃO SE AMOLDA NO ART. 11, XI, DA LIA - TIPIFICAÇÃO TAXATIVA - APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 14.230/2021 - PRECEDENTES DO STF E TJMG- CONDENAÇÃO- NÃO CABIMENTO- RECURSO DESPROVIDO. - Conforme decidiu o STF, no ARE 803568 AgR-segundo-EDv-ED, julgado em 22/08/2023, " a Lei 14.231/2021 alterou profundamente o regime jurídico dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (Lei 8.249/1992, art. 11), promovendo, dentre outros, a abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica aos princípios discriminados no caput do art. 11 da Lei 8.249/1992 e passando a prever a tipificação taxativa dos atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, discriminada exaustivamente nos incisos do referido dispositivo legal. (...) As alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado." - Diante da impossibilidade de responsabilização dos requeridos por violação genérica aos princípios previstos no caput do art. 11 da Lei 8.249/1992, e não estando a conduta a eles imputada tipificada no inciso XI do mesmo dispositivo legal, por força das modificações promovidas pela Lei n. 14.231/2021, impõe-se a improcedência do pedido inicial. Precedentes do STF e TJMG.
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