Decisão · TJMG

TJMG 0048715-86.2019.8.13.0352

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-21publicado em 2025-10-24
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DE DIÁRIAS POR VEREADOR - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - LEI Nº 8.429/92 (REDAÇÃO ORIGINAL), ART. 23, I - APLICAÇÃO DO TEMA 897/STF - EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - LEI Nº 14.230/2021 - TEMA 1199/STF - AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ OU INTENÇÃO DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA - MERA IRREGULARIDADE - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para ajuizamento da ação civil pública por improbidade administrativa, em caso de agente político ocupante de mandato eletivo, é de cinco anos a contar do término do mandato (art. 23, I, da LIA em sua redação originária), sendo irretroativas as alterações de natureza mais gravosa introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, conforme tese firmada pelo STF no Tema 897. 2. Após a reforma da Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/2021 e a tese fixada no Tema 1199 do STF, a configuração de ato de improbidade administrativa, inclusive os previstos nos arts. 9º, 10 e 11, exige a demonstração de dolo, entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, sendo insuficiente a mera culpa ou irregularidade formal. 3. Ausente prova de que o agente político tenha agido com má-fé ou intenção deliberada de enriquecer-se ilicitamente ou causar lesão ao erário, não se caracteriza ato de improbidade administrativa, impondo-se a manutenção da improcedência dos pedidos iniciais. 4. Recurso de apelação desprovido. >
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