Decisão · TJMG

TJMG 0030148-77.2011.8.13.0193

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-07publicado em 2026-04-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREFEITO - CONVÊNIO FIRMADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS - PRESTAÇÃO DE CONTAS - APLICAÇÃO INCORRETA DE RECURSOS - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - CONDUTA NÃO CARACTERIZADA NA LEI Nº 8.429/92 (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.230/2021) - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Inexistente comprovação de que o prefeito tenha obtido proveito ou benefício indevido para si ou para outrem quando da prestação de contas do convênio firmado com o ente público estadual, tampouco que houve incorreta aplicação da verba pública, ausente o imprescindível dolo específico exigido pela Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021) para sua condenação por improbidade administrativa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →