Decisão · TJMG

TJMG 5000560-77.2021.8.13.0713

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues1ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-10publicado em 2026-03-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DE APELAÇÃO. LEI Nº 14.230/2021. APLICAÇÃO RETROATIVA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. ART. 11 DA LIA. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS SUCESSIVAS E IRREGULARES. POSSÍVEL ENQUADRAMENTO NOS INCISOS V E XI. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada em face de ex-prefeitos, vice-prefeito e servidora municipal, julgou improcedente a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, ao fundamento de atipicidade superveniente das condutas em razão da aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as condutas imputadas aos apelados, consistentes em sucessivas contratações temporárias irregulares, admitem reenquadramento em tipos previstos no rol taxativo do art. 11 da Lei nº 8.429/92, após a Lei nº 14.230/2021, à luz da continuidade típico-normativa; e (ii) estabelecer se há indícios suficientes da presença do dolo específico a justificar o prosseguimento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR A revogação do inciso I do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa não autoriza, por si só, a improcedência liminar da ação, impondo-se a análise da continuidade típico-normativa dos fatos narrados na inicial. A nova redação da Lei de Improbidade exige a demonstração de dolo específico, cuja verificação demanda instrução probatória adequada, sendo insuficiente a análise meramente abstrata da tipicidade. A narrativa de burla sistemática à regra do concurso público, por meio de contratações temporárias sucessivas e sem justificativa excepcional, bem como a celebração de Termo deAjustamento de Conduta e a persistência das contratações após o compromisso de regularização constituem indícios relevantes da continuidade típico-normativa e da vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito. A extinção prematura do feito, sem oportunizar a produção de provas, configura indevido cerceamento e contraria o procedimento previsto na Lei nº 8.429/92. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021 exige a análise da continuidade típico-normativa, não sendo suficiente a revogação do tipo legal originariamente imputado para extinguir liminarmente a ação de improbidade. A verificação do dolo específico previsto na nova Lei de Improbidade Administrativa demanda regular instrução probatória quando houver indícios concretos de sua presença. É nula a sentença que julga improcedente a ação de improbidade sem examinar o possível reenquadramento típico da conduta e sem oportunizar a dilação probatória necessária.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →