Decisão · TJMG

TJMG 0946169-66.2009.8.13.0713

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-20publicado em 2025-10-21
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURADA - IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA POR ATO ATENTATÓRIO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATIPICIDADE SUPERVENIENTE - RETROATIVIDADE DAS ALTERAÇÕES DA LEI 14.230/21 - ROL TAXATIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO. - Ainda na vigência da redação anterior, a remansosa jurisprudência do col. Superior Tribunal de Justiça se dava pela inaplicabilidade do instituto da prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa. Com o advento da Lei 14.230/21, o instituto da prescrição intercorrente passou a ser aplicável às ações de improbidade administrativa. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema Repetitivo n° 1199, firmou entendimento vinculante no sentido de que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. - Em interpretação lógica-sistemática da exordial, o juiz não está adstrito exclusivamente ao rol de pedidos expressamente consignados no capítulo final da petição inicial, mas ao conjunto harmônico da peça inaugural, de cuja interpretação se extrai a pretensão reparatória decorrente do dano ao Erário narrado pelo Ministério Público. - As ações civis públicas por ato de improbidade administrativa são espécie do gênero do Direito Administrativo Sancionador, o que impõe a retroatividade da lei mais benéfica, conforme restou assentado pelo c. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.099 afetado em repercussão geral. - Com as alterações da Lei 14.230/21, o art. 11 da Lei 8.429/92 passou a prever rol taxativo para a configuração de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. - A considerar que a conduta imputada aos réus não se amolda a nenhuma das hipóteses elencadas pelo art. 11 da Lei 8.429/92, afasta-se a possibilidade de condenação em razão da atipicidade superveniente.
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