Decisão · TJMG

TJMG 5016160-90.2019.8.13.0105

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-20publicado em 2024-02-26
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA: RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - LEI DE IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA: NÃO CABIMENTO - PRESCRIÇÃO - DANO AO ERÁRIO: RESSARCIMENTO: DEVER. 1. Em julgamento de recurso submetido à repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa", não importando se o dolo é específico ou genérico, devendo ser comprovado o dano concreto (RE 852475/SP). 2. Sem a comprovação de ato doloso de improbidade administrativa, é de se reconhecer a prescrição da pretensão de ressarcimento.
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