Decisão · TJMG

TJMG 0415548-75.2014.8.13.0000

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-04publicado em 2014-11-12
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº. 8.429/92 - DECISÃO QUE RECEBE A INICIAL - INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE - INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. -A simples existência de meros indícios de atos de improbidade administrativa é o suficiente para autorizar o recebimento da petição inicial, fazendo-se imprescindível priorizar o interesse público no desenvolvimento do próprio processo, para a apuração dos fatos e devida aplicação da lei. Precedentes. -As práticas supostamente caracterizadoras de atos de improbidade administrativa serão devidamente elucidadas e analisadas no decorrer da instrução processual, ocasião em que, resguardados o contraditório e a ampla defesa, será oportunizada à agravante a produção das provas que entender pertinentes, visando ao esclarecimento dos fatos narrados na exordial. -Recurso desprovido.
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