Decisão · TJMG

TJMG 0841315-84.2013.8.13.0000

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-25publicado em 2014-04-03
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A INICIAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MATÉRIA DE MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL - CORRETO O RECEBIMENTO DA INICIAL - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Somente será possível a rejeição da ação na hipótese apontada no §8º do art.17 da Lei 8.429/92, se existir circunstâncias (e ou elementos) que indiquem, de plano e de forma concreta e evidente, o descabimento e a inadequação da via eleita. Ou, ainda, se, de plano, verificar-se ausência absoluta de provas e/ou indícios da prática de atos de improbidade administrativa. A existência ou não de tais atos de improbidade é matéria de mérito a ser necessariamente analisada em primeira instância, após a devida instrução processual, sob pena de se esta suprimindo grau de jurisdição.
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