TJMG 0072307-61.2013.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN SPECIE".
-Havendo indício suficiente do cometimento de ato de improbidade administrativa por parte de agente político - vereador - pode o magistrado receber a inicial de ação civil pública a teor da norma contida no art. 17, § 6º da Lei nº 8.429/92, como instrumento de garantia da indisponibilidade que governa todo e qualquer patrimônio público.
-Em se cuidando de indisponibilidade de bens do indigitado autor de ato de improbidade administrativa, basta que haja indício suficiente do cometimento de ato de improbidade, despiciendo cogitar se o agente político que cometeu o ato acoimado de ímprobo esteja praticando qualquer ação que objetive obviar o ressarcimento ao Poder Público.