TJMG 0030722-20.2010.8.13.0134
ADMINISTRATIVOEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DO ATO ÍMPROBO. FALTA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA, EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa deve ser instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação dessas provas, nos termos do disposto no art. 17, §6º, da Lei nº 8.429/92.
2. A inexistência de indícios acerca da prática do ato ímprobo denota a falta de justa causa a embasar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que enseja a rejeição da ação, com fulcro no art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92.