TJMG 0034510-03.2017.8.13.0003
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - LEI Nº 8.429 /1992 COM ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 14.230 /2021 - DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - TEMA 1.199 DO STF- PRESTAÇÃO DE CONTAS - IRREGULARIDADE - DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE - NÃO COMPROVADO - ATO IMPROBO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.
1.O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 1.199, definiu que "é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença do elemento subjetivo dolo nos artigos 9º , 10 e 11 da LIA. 2. A configuração da improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública atrelada à ausência, ou mesmo insuficiência, de regular prestação de contas (art. 11, VI, da Lei 8.429, de 199, com as alterações da Lei 14.230, de 2021), pressupõe que a omissão do referido dever, legalmente atribuído ao agente público, tenha por finalidade ocultar eventual irregularidade. 3. Ausente a prova do elemento subjetivo específico, impõe-se manter a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação por ato de improbidade, consoante prevê o Tema 1.199 do STF.