Decisão · TJMG

TJMG 5005456-10.2024.8.13.0439

Rel. Renan Chaves Carreira Machado6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-19publicado em 2026-05-21
PROCESSUAL
Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUTAÇÃO AO EX-PREFEITO DE ATO ÍMPROBO CAUSADOR DE LESÃO AO ERÁRIO. SUSTAÇÃO DE CHEQUE DESTINADO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE SAÚDE. ATO PAUTADO EM DECISÃO JUDICIAL ANTECIPATÓRIA. SUBSEQUENTE INÉRCIA APÓS A PROLAÇÃO DE DECISÃO DEFINITIVA QUE RESTABELECEU A OBRIGAÇÃO DE PAGAR. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO NA ESPÉCIE. OBSERVÂNCIA À NORMA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA PARTE AUTORA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou improcedente a pretensão formulada na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Laranjal em face de ex-prefeito municipal, imputando-lhe a prática de ato ímprobo causador de lesão ao erário consistente em sustação dolosa de cheque destinado ao cumprimento de obrigação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (I) aferir se a conduta do réu caracteriza ato doloso de improbidade administrativa causador de lesão ao erário, nos termos do artigo 10 da Lei 8.429/1992, e (II) perquirir se são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para a caracterização de ato de improbidade, exige-se a demonstração de conduta dolosa qualificada pela má-fé e pelo intuito corrupto e desonesto, não bastando a mera ilegalidade ou irregularidade administrativa (Tema 1199 do STF). 4. A sustação pelo prefeito de cheque destinado ao cumprimento de obrigação judicial, praticada após a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo ente municipal, caracteriza conduta amparada em provimento jurisdicional vigente, o que afasta o dolo necessário à caracterização do ato ímprobo. 5. A inércia do agente público no período subsequente ao restabelecimento da obrigação de pagar, desacompanhada de prova do elemento volitivo, também não é suficiente para caracterizar a prática de ato de improbidade, o que impõe a manutenção da improcedência da pretensão autoral. 6. O artigo 23-B, §2º, da Lei 8.429/1992 constitui regra especial que afasta o regime geral do artigo 85 do CPC nas ações de improbidade administrativa, condicionando a condenação em honorários sucumbenciais, em caso de improcedência, à comprovação de má-fé do autor, o que não se vislumbra na espécie. IV. DISPOSITIVO 7. Recursos desprovidos. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.429/1992, artigos 1º, §2º, 10 e 23-B. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 843.989, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno (Tema 1199).
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