TJMG 0279457-70.2017.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INDÍCIOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - POSSIBILIDADE.
- Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, cabe ao juiz receber a petição inicial, apresentando fundamentação sucinta se presentes indícios de improbidade administrativa. Inteligência do artigo 17, §8°, da Lei n. 8.429/92.