Decisão · TJMG

TJMG 0279457-70.2017.8.13.0000

Rel. Paulo De Carvalho Balbino8ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-19publicado em 2017-10-30
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INDÍCIOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - POSSIBILIDADE. - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, cabe ao juiz receber a petição inicial, apresentando fundamentação sucinta se presentes indícios de improbidade administrativa. Inteligência do artigo 17, §8°, da Lei n. 8.429/92.
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