TJMG 0388828-44.2005.8.13.0693
ADMINISTRATIVOAÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS BASTANTES DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROSSEGUIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO DA AÇÃO NOS TERMOS DO §8º DO ART.17 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 8.429/92). NÃO CABIMENTO, NO CASO CONCRETO E ESPECÍFICO. Somente será possível a rejeição da ação na hipótese apontada no §8º do art.17 da Lei 8.429/92, se existirem circunstâncias (e ou elementos) que indiquem, de plano e de forma concreta e evidente, o descabimento e a inadequação da via eleita. Ou, ainda, se, de plano, verificar-se ausência absoluta de provas e/ou indícios da prática de atos de improbidade administrativa. Se, na situação concreta e específica, a natureza e os interesses coletivos envolvidos na Ação Civil Pública, assim como a farta documentação acostada, estão a reclamar o seguimento do feito, tendo em vista os demonstrados indícios de prática de ato de improbidade administrativa, não se justifica e não cabe a rejeição, de plano, da ação.